Empresa que vende carro importado tem que garantir suas peças de reposição
A representante de empresa estrangeira no Brasil tem obrigação de manter em seu estoque peças de reposição dos veículos que disponibiliza no mercado. Com base nesse argumento, a 5ª Câmara de Direito Cívil do TJ negou provimento à apelação a uma empresa, localizada no sul do Estado, que teve que pagar R$ 10 mil em danos morais e quase R$ 3,5 mil relativos a danos materiais, a um cliente que esperou três meses por uma peça para que pudesse utilizar novamente seu carro.
No recurso, a empresa alegou que quem adquire veículo importado deve estar preparado para o risco de ter que esperar por peças importadas, de forma que descaberia qualquer dano moral. A apelante também tentou descaracterizar a relação de consumo pelo fato de o apelado utilizar o carro profissionalmente.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil considerou pertinente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso e, ainda, ressaltou que além da obrigação de ter as peças necessárias em seu estoque, a empresa deve providencia-las em tempo razoável, sob pena de arcar com as consequências na demora da prestação do serviço.
Nesse sentido, é evidente que a demora na conclusão do serviço em razão da inexistência de estoque da peça "chicote" no país foi a causa determinante do prejuízo anímico suportado pelo demandante. Assim, a situação experimentada pelo apelado por certo fugiu ao razoável, ocasionando abalo moral de ordem suficientemente significativa e capaz de ensejar o dever de reparação. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.079986-7)
Fonte : www.jusbrasil.com.br
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