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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2013
 

Justiça condena empresa por atrasar entrega de presentes de casamento

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou empresa que administra lojas de eletrodomésticos a indenizar uma cliente por danos materiais em R$ 1644,93 e morais em R$ 5 mil, devido à loja não ter entregado os presentes de lista de casamento em data previamente acordada.

De acordo com o desembargador Marcondes D’ Angelo, relator do recurso, uma vez que a empresa não realizou a entrega nos moldes regulares, embora tenha recebido pelos produtos vendidos, é devida a indenização pelo dano material no valor da lista apresentada pela cliente, que não foi contestada.

“Na condição de contratada e fornecedora dos serviços, compete exclusivamente à prestadora zelar pela qualidade e assumir os riscos derivados de sua exploração comercial. E não vinga a simples argumentação, desprovida de apoio no conjunto probatório, de que realizou a entrega”, disse o relator.

Com relação ao dano moral, o magistrado explica que a falha gerou para a autora transtornos que ultrapassaram os limites de meros dissabores. No entanto, explica que o valor fixado deve ser estimado em termos razoáveis, “não se justificando imposição que possa implicar enriquecimento ilícito e nem aquela que não exerça função reparadora”.

Fonte: Última Instância