Mulher acusada de transportar droga em ônibus tem HC negado
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal denegaram o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de E.A.P., presa pela suposta prática de crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai.
De acordo com os autos, a paciente, na companhia de outras duas pessoas, foi presa em flagrante no dia 27 de junho de 2013, sob a imputação de transportar no interior de um ônibus (itinerário Coronel Sapucaia a Dourados) 63 kg de substância análoga a maconha, uma arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A defesa sustenta que a paciente ostenta condições pessoais para responder o processo em liberdade. Alega ainda que inexistem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para justificar sua custódia antecipada e o excesso de prazo na formação da culpa, pois a instrução processual não está encerrada.
Para o relator, Des. Manoel Mendes Carli, há indícios suficientes nos autos que comprovam a autoria do crime, e a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública em face da quantidade expressiva de entorpecente apreendido e a arma de fogo. O relator explica ainda que a alegação de condições pessoais favoráveis não foram comprovadas, sendo que reside em outro Estado e não apresentou a certidão de antecedentes criminais.
Processo nº 4012080-64.2013.8.12.0000
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br Fonte: TJ MS
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