Acolhimento em família acolhedora é instituído em Campo Grande
Publicada no Diário de Campo Grande (Diogran) nº 3.878, de 24 de outubro de 2013, a Lei nº 5.227 instituiu o serviço de acolhimento em família acolhedora no município de Campo Grande. A publicação da norma é uma vitória para a Coordenadoria da Infância e da Juventude de Mato Grosso do Sul, que há tempos luta pela efetivação dessa modalidade de acolhimento.
Para quem não conhece, Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção, subsidiado pelo poder público. Na Capital sul-mato-grossense a prática existe desde 2000 como Família Acolhedora voluntária, uma das formas de auxílio disponibilizadas pelo Projeto Padrinho.
Na verdade, o Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade nem no de colocação em família substituta. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção.
Pela lei, cada família receberá um salário mínimo por criança ou adolescente que acolher, porém é vedada a adoção ou guarda definitiva da criança ou adolescente acolhida pela família acolhedora.
O serviço é voltado para crianças de zero a 18 anos incompletos que estão sob medida protetiva, com exceção de adolescentes em conflito com a lei ou usuários de quaisquer substâncias psicoativas (drogas).
Cada família acolhedora atenderá até duas crianças ou adolescentes, com exceção dos grupos de irmãos. Além disso, o período que a criança ou adolescente permanecer na família acolhedora será o mínimo necessário para seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br Fonte: TJ MS
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