Cumprimento de sentença das Varas de Direitos Difusos é alterado
Advogados e partes de processos que tramitam na 1ª e 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos devem se atentar para a mudança na regra de distribuição das ações de Cumprimento de Sentença, a fim de evitar transtornos.
De acordo com o Provimento nº 95, de 4 de novembro de 2013, excepcionalmente, os Cumprimentos de Sentença em ações de natureza coletiva deverão ser distribuídos como ação autônoma. A regra vale também para os pedidos de cumprimento provisório de sentença e de cumprimento de sentença proposto em comarca diversa daquela onde tramitou o processo de conhecimento.
Nos demais processos, o pedido de Cumprimento de Sentença não está sujeito à prévia distribuição e deve ser apresentado pela parte interessada por meio de petição intermediária.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br Fonte: TJ MS
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