1ª Câmara Criminal nega HC a acusado de tráfico
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJMS negou o pedido de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de J.N. dos S.J. , apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas.
Extrai-se dos autos que no dia 9 de maio de 2013, por volta das 20h05, em uma residência localizada no bairro Jardim Paranapungá, na Comarca de Três Lagoas, policiais militares surpreenderam o denunciado na posse de nove invólucros de cocaína exercendo a traficância. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 14 de junho de 2013.
O relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, denegou a ordem nos seguintes termos: “Destaca-se que a gravidade do crime atribuído ao paciente, pelas condições em que foi preso, revelam-se desafiadoras à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal”.
O relator ressaltou que, segundo investigações, o paciente mantinha uma “boca de fumo” em sua residência, situação essa que caracteriza a gravidade concreta do crime de tráfico de drogas. “Diante da materialidade e das particularidades observadas na prisão em flagrante, encontra-se plenamente justificada a segregação cautelar do paciente, para que também sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas. Portanto, a medida ora pleiteada, qual seja a liberdade provisória, não deve ser concedida”.
Processo nº 4008580-87.2013.8.12.0000
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br Fonte: TJ MS
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